Resolução do Conselho de Ministros para tentar regular a emigração.
A partir de 1963 registaram-se números tão elevados tanto de emigração regular como clandestinaque o Governo deixou de fixar o número de emigrantes autorizados a sair do país (que até aí era de 30 000 por ano) e tentou aplicar algumas medidas no sentido de resolver a situação incontornável da emigração e seus problemas. A Resolução do Conselho de Ministros de 14 de Janeiro de 1965 ilustra a apreensão do Governo face ao elevado número de emigrantes, ressaltando os emigrantes clandestinos, a forma desordenada como a emigração se processava, que poderia vir a ter consequências para o país, em particular para a realização da política nas províncias ultramarinas “(…) que constitui imperativo constitucional e exigência crescente do progresso do nosso Ultramar”. Apesar dos esforços do Governo para disciplinar a emigração, essa tarefa foi considerada quase impossível.