16/02/1962 -

Decreto-lei n.º 44.190, que reformulou a divisão territorial do Exército.

Nesta reorganização, e no tocante a Angola, a designação de 3.ª Região Militar foi substituída pela de Região Militar de Angola, sendo esta, por sua vez, subdividida em cinco Comandos Territoriais – Cabinda (sede em Cabinda), Norte (Carmona), Centro (Nova Lisboa), Sul (Sá da Bandeira) e Leste (Luso). De forma análoga, a agora designada Região Militar de Moçambique ficava subdividida em três Comandos Territoriais – Norte (Nampula), Centro (Beira) e Sul (Lourenço Marques).

Os responsáveis dos Comandos Territoriais eram oficiais-generais com a patente de brigadeiro, tendo sob as suas ordens as diversas unidades de escalão batalhão (unidades da guarnição da província e unidades de reforço, vindas da Metrópole) e as companhias e pelotões independentes que desempenhavam missões operacionais e administrativo-
-logísticas.

Cabo de Caçadores Pára-quedistas. [Livro Modern African Wars]