Decreto-lei n.º 44.190, que reformulou a divisão territorial do Exército.
Nesta reorganização, e no tocante a Angola, a designação de 3.ª Região Militar foi substituída pela de Região Militar de Angola, sendo esta, por sua vez, subdividida em cinco Comandos Territoriais – Cabinda (sede em Cabinda), Norte (Carmona), Centro (Nova Lisboa), Sul (Sá da Bandeira) e Leste (Luso). De forma análoga, a agora designada Região Militar de Moçambique ficava subdividida em três Comandos Territoriais – Norte (Nampula), Centro (Beira) e Sul (Lourenço Marques).
Os responsáveis dos Comandos Territoriais eram oficiais-generais com a patente de brigadeiro, tendo sob as suas ordens as diversas unidades de escalão batalhão (unidades da guarnição da província e unidades de reforço, vindas da Metrópole) e as companhias e pelotões independentes que desempenhavam missões operacionais e administrativo-
-logísticas.
We use cookies to personalise content and ads, to provide social media features and to analyse our traffic. We also share information about your use of our site with our social media, advertising and analytics partners. View more