03/07/1965 -

Publicação de uma Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Exército (n.º 21.373), no sentido de apressar a formação dos alunos da Academia Militar e a sua entrada nos quadros permanentes.

A justificação desta nova legislação enunciava as seguintes razões:

“considerando que o actual sistema de funcionamento dos cursos da Academia Militar não permite formar oficiais em tempo conveniente para satisfazer necessidades que as circunstâncias impõem; considerando que essas necessidades assumiram maior acuidade nos anos de 1965 e 1966, e que é possível atendê-las por redução da duração dos cursos da Academia Militar […] é reduzida nos anos de 1965 e 1966 a duração dos 2.os e 3.os anos dos cursos normais de infantaria, Artilharia, cavalaria e administração militar, e respectivos tirocínios…”.

Era mais um sinal da pressão a que estavam sujeitas as forças militares portuguesas. Tomavam-se medidas para, mais rapidamente do que seria natural, pôr no QP os cadetes-alunos que frequentavam os cursos da Academia Militar, acelerando-lhes o final dos mesmos.

Esta portaria permitiu que os cadetes-alunos que entraram na Academia Militar em Outubro de 1963 iniciassem a sua primeira comissão, um estágio de um ano como alferes num dos teatros de operações, em Janeiro de 1967, e que estivessem a comandar companhias como capitães em Janeiro de 1970, Isto é, sete anos após a entrada na Academia Militar!