20/05/1966 -

A pedido do delegado do procurador da República da Comarca de Lisboa, o Estado-Maior do Exército propôs uma resposta para a questão da existência de “zonas de guerra” nas “Províncias Ultramarinas”.

Em ofício de 10 de Maio do 8º Juízo da Comarca de Lisboa, o delegado do procurador da República formulava a questão da seguinte forma: “Para efeitos de instruir processo pendente neste Juízo, tenho a honra de rogar a V. Exª. se digne mandar informar-mese nas províncias ultramarinas existem zonas declaradas como sendo ‘zonas de guerra’. A Bem da Nação”.

O relator do Exército, depois de aduzidas as razões jurídicas e constitucionais, concluiu em dois pontos: “a) Desde que não se estejam verificando as condições estabelecidas constitucionalmente, não existem zonas declaradas como sendo ‘Zonas de Guerra’. Para isso seria necessário que estivesse declarado o estado de sítio nessas zonas, o que não se verifica, ainda que existam áreas onde está alterada a ordem pública, processam-se actos de terrorismo e há luta em protecção da população. b) Existem áreas nas Províncias Ultramarinas onde se desenrolam operações militares contra um ‘Inimigo’ que conduz ‘acções terroristas’, dentro de um quadro de guerra subversiva”.

Sobre esta informação, o chefe do Estado-Maior, general Câmara Pina, escreve o seu parecer. “Para informação de S. Exª. o Ministro. Permito-me notar que um delegado do Procurador da República não tem categoria para pôr o Ministério do Exército a trabalhar e a responder-lhe a questões jurídicas. Deveria ser utilizada a via competente.

Por outro lado, não é possível responder a perguntas soltas desconhecendo o contexto em que nasceram. Corre-se o risco de informar para solução de casos particulares. De resto, o delegado do Procurador da República devia conhecer bem a lei – e a pergunta era escusada. E porque não perguntar aos seus superiores hierárquicos. A informação está clara, elucida o problema, mas (…) não deveria ser transmitida directamente ao signatário da nota do 8º Juízo Correccional. 23-V-1966”.

Finalmente, o despacho do ministro do Exército, general Luz Cunha, aceita as observações do parecer: “Concordo inteiramente com o parecer junto. Comunique-se ao sr. Delegado do Procurador que, além de serem do seu conhecimento as disposições legais que regulam o assunto que é objecto da sua pergunta, esta não poderá ser mais esclarecida sem que seja feita pelas vias competentes e sem que o caso que lhe deu origem seja mais claramente indicado”.

A forma como os responsáveis militares lidaram com esta questão reflecte inequivocamente o desconforto e o incómodo da pergunta, assim como a dificuldade em encontrar uma resposta razoável, que reflectisse a realidade do que acontecia nos teatros de operações.