Resolução da ONU sobre o fim do domínio da África do Sul na Namíbia.
O território do Sudoeste Africano (Namíbia) fora colocado sob administração da África do Sul sob mandato da Liga das Nações desde 17 de Dezembro de 1920, com a obrigação da África do Sul preparar a autodeterminação e promover a melhoria das condições de vida e o progresso das populações.
Em 1946, as recém-constituídas Nações Unidas, herdeiras da Liga das Nações, rejeitaram o pedido da África do Sul para incorporar o Sudoeste Africano no seu território e, em 1950, o Tribunal Internacional de Justiça emitiu uma sentença declarando que o território continuava sob mandato internacional.
A Assembleia Geral das Nações Unidas, em 27 de Outubro de 1966, revogou o mandato dado à África do Sul e, a partir de 1968, passou a referir o território como Namíbia.
A África do Sul, pelo seu lado, que contestava a herança dos direitos da Liga das Nações pelas Nações Unidas, não aceitou a determinação da ONU e, em 1966, estendeu as suas leis do apartheid à Namíbia, com efeito retroactivo desde 1950, atribuindo aos brancos 43% da área da Namíbia, e uma área directamente administrada pela África do Sul que incluía as zonas de diamantes, as zonas das minas de urânio de Rossing, vitais para o seu programa nuclear.
Os povos nativos criaram em 1958 a SWAPO (South West African People Organisation), liderada por Sam Nujoma, e também em 1966 iniciaram a luta armada pela independência.
Entre a SWAPO, o MPLA e também a UNITA foram estabelecidos laços de cooperação política e militar que influenciaram a situação na fronteira sul de Angola.
Em 1973 as Nações Unidas reconheceram a SWAPO como o movimento representativo do povo da Namíbia e nomearam o primeiro comissário para o território.
Para Portugal, esta revogação do mandato da África do Sul sobre a Namíbia significou que todos os acordos que fossem estabelecidos entre os dois países respeitantes à Namíbia, nomeadamente os acordos de utilização de recursos na zona de fronteira, como os das águas dos rios fronteiriços e os acordos militares, eram nulos e colocavam Portugal em mais uma situação de marginalidade face às leis internacionais.