28/06/1967 -

Despacho do ministro da Defesa Nacional acerca das designações a aplicar aos “prisioneiros”, a propósito do facto de a FNLA estar a designar os militares portugueses que tinha em seu poder como “prisioneiros de guerra”.

Segundo o ministro de Defesa Nacional as designações deveriam ser as seguintes:

“a. Terroristas caídos em poder das nossas Forças:

  1.  Acção – Captura

  2. Situação – Sob prisão

  3. Designação individual – Preso

b. Militares portugueses em poder de elementos terroristas:

  1. Acção – Retenção

  2. Situação – Situação de retido

  3. Designação individual – Retido”.

O facto de o regime português não reconhecer que se travava uma guerra nas suas colónias e de não atribuir o estatuto de beligerantes aos movimentos de libertação
impedia que os militares portugueses tivessem a qualidade de prisioneiros de guerra, quando eram capturados. O mesmo se passava em relação aos guerrilheiros capturados, que normalmente eram entregues à PIDE/DGS.

Curiosamente, as determinações em vigor para o caso de um militar ser “retido” previam o seguinte:

“Quando interrogado, o militar português apenas deve fornecer os dados a que é obrigado pela Convenção de Genebra: nome completo, posto, número e data de nascimento”.

O primeiro militar português feito prisioneiro foi o primeiro sargento piloto António Lourenço de Sousa Lobato, cujo avião caiu na Guiné-Bissau e que foi considerado na situação de retido desde 22 de Maio de 1963.

Embora seja pouco conhecido o número de militares portugueses prisioneiros, é possível adiantar os seguintes números e locais de prisão:

Na Guiné-Conacri, até 1970:

  • Oficiais (alferes) – 1;

  • Sargentos – 2 (um sargento piloto da Força Aérea e um furriel miliciano do Exército);

  • Cabos – 4;

  • Soldados – 15;

  • Total: 22.

Estes militares estiveram presos nos quartéis de Alfa Yaya e de Kindia, devendo-se-lhes acrescentar um outro que foi colocado em Argel. Um soldado prisioneiro morreu em Conacri, tendo a sua morte sido comunicada directamente à família por Carlos Correia, membro do Bureau Político do PAIGC, juntamente com uma fotografia do funeral. Ao todo, entre os que as Forças Armadas Portuguesas consideraram desertores e retidos, foram capturados e estiveram presos na Guiné cerca de 45 militares portugueses, dos quais três eram oficiais.

 

 

Na República Popular do Congo (Brazzaville):

  • Sargentos – 1;

  • Soldados – 2;

  • Total – 3.

Na Tanzânia:

  • Cabos – 1;

  • Soldados – 3;

  • Total – 4;

Na Zâmbia:

  • Cabos – 1.

 

Alguns dos cerca de 80 militares portugueses aprisionados foram libertados antes do fim da guerra por acção da Cruz Vermelha Internacional. A maioria regressou a Portugal, mas alguns optaram por ficar em África ou por se instalar em países europeus de acolhimento, como a França. Quanto aos que estiveram presos na Guiné-Conacri, foram libertados da prisão de Kindia, em Novembro de 1970, durante a Operação Mar Verde.

Relativamente a estes, o Comando-Chefe da Guiné-Bissau emitiu, a 29 de Novembro de 1970, um comunicado nos seguintes termos:

«Conforme foi oportunamente divulgado, apresentaram-se ontem, em vários pontos da fronteira, os militares portugueses que se encontravam retidos pelo PAIGC na República da Guiné, e que conseguiram evadir-se aproveitando os incidentes políticos registados naquele país. É a seguinte a identidade dos militares regressados: (segue-se uma lista com 24 nomes)”.

De 1970 a 1974, estão referenciados mais sete militares portugueses aprisionados, que foram entregues pelo PAIGC em Setembro de 1974, num processo de troca de prisioneiros em que Portugal entregou 30 guerrilheiros ou simpatizantes do PAIGC que mantinha na prisão da ilha das Galinhas.

Além destes militares presos, existe um outro conjunto de desaparecidos dos quais nunca foi possível obter dados sobre o seu paradeiro. As acções que motivaram essa situação foram as mais variadas, desde o acidente por afogamento à queda de aeronaves e ao puro desaparecimento numa floresta durante o combate (em alguns casos, devido à destruição completa do corpo do militar, o que acontecia com minas de grande potência). Em grandes acidentes de travessia de cursos de água, como os de Madina do Boé e do Zambeze, ocorreram também desaparecimentos, mas não existe estatística destes casos.

Quanto aos guerrilheiros feitos prisioneiros pelas forças portuguesas, dado não serem reconhecidos como beligerantes, deviam ser legalmente tratados como criminosos de delito comum. De facto, não o eram e a eles nenhuma lei se aplicava – nenhum guerrilheiro foi sujeito a julgamento. Quando capturados eram considerados “fontes de informação” e interrogados primeiro pela unidade militar e, posteriormente, entregues à PIDE/DGS. O seu destino não obedecia a normas e não tinham quaisquer direitos específicos. Tanto podiam ser dados como “recuperados” e regressar aos seus povos, como desaparecer sem deixar rasto. Os guerrilheiros que ocupavam postos importantes eram normalmente sujeitos a uma forte pressão para se declararem como arrependidos e serem posteriormente utilizados em acções de propaganda. Os outros eram habitualmente forçados a servir de guia até às suas bases.

Podem considerar-se ainda os militares que foram feitos prisioneiros já depois do 25 de Abril, como os prisioneiros de Omar, guarnição do Norte de Moçambique ocupada pela FRELIMO em 1 de Agosto de 1974, tendo os militares portugueses permanecido na Tanzânia até à assinatura do Acordo de Lusaca.